GEÓRGIA contra RÚSSIA (II) (requerimento n.º 38263/08, acórdão de 21 de janeiro de 2021): inter-relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário no que diz respeito à obrigação substantiva de proteger o direito à vida e à competência em conflitos armados internacionais)

FERNANDES DE OLIVEIRA contra PORTUGAL (requerimento n.º 78103/04, acórdão de 31 de janeiro de 2019): suicídio de um doente internado num serviço de psiquiatria; obrigação do Estado de prestar cuidados de saúde a doentes com tendência suicida.

LOPES DE SOUSA FERNANDES contra PORTUGAL (requerimento n.º 56080/13, acórdão de 19 de dezembro de 2017): negligência médica num hospital público, obrigação do Estado de prestar cuidados de saúde.

MOCANU E OUTROS contra a ROMÉNIA (requerimento n.º 10865/09, 45886/07 e 32431/08, acórdão de 17 de setembro de 2014): repressão estatal organizada durante a transição para a democracia, prescrição no direito penal, obrigação do Estado de punir crimes contra a humanidade sem qualquer prazo de prescrição, manipulação da qualificação jurídica dos factos para os submeter a prazos de prescrição que não se aplicariam se tivessem sido
correctamente classificado

PROCESSO CENTRO DE RECURSOS JURÍDICOS EM NOME DE VALENTIN CÂMPEANU CONTRA A ROMÉNIA (requerimento n.º 47848/08, acórdão de 17 de julho de 2014): morte de um adolescente cigano com deficiência mental grave e seropositivo para o VIH num orfanato público, representação de facto de pessoas extremamente vulneráveis por ONG perante o TEDH, princípios jurídicos na fundamentação dos acórdãos do TEDH, princípio da igualdade e acesso à justiça.

TAGAYEVA E OUTROS contra a RÚSSIA (requerimento n.º 26562/07 e 6 outros requerimentos, acórdão de 13 de abril de 2017): ataque em grande escala a uma escola e operação antiterrorista deficiente que causou a morte de mais de 330 pessoas, obrigação do Estado de prevenir, planear, controlar e utilizar força letal em operações antiterroristas de acordo com o critério da «estrita necessidade», amnistia concedida aos agentes da polícia envolvidos.

TAGAYEVA E OUTROS contra a RÚSSIA (requerimento n.º 26562/07 e 6 outros requerimentos, acórdão de 13 de abril de 2017): ataque em grande escala a uma escola e operação antiterrorista deficiente que causou a morte de mais de 330 pessoas, obrigação do Estado de prevenir, planear, controlar e utilizar força letal em operações antiterroristas de acordo com o critério da «estrita necessidade», amnistia concedida aos agentes da polícia envolvidos.

CAMEKAN contra TURQUIA (requerimento n.º 54241/08, acórdão de 28 de janeiro de 2014): legítima defesa, reavaliação dos factos pelo TEDH, princípio da subsidiariedade.

PERINÇEK contra SUÍÇA (requerimento n.º 27510/08, acórdão de 17 de dezembro de 2013): negação do genocídio arménio numa conferência pública; obrigação do Estado de criminalizar a negação do genocídio.

TREVALEC v. BELGIUM (application no. 30812/07, judgment of 14 June 2011): journalist injured by mistake by police officers who thought that he was attacking them, putative and excessive self-defence.

JEANTY contra BÉLGICA (requerimento n.º 82284/17, acórdão de 31 de março de 2020): detido que tentou suicidar-se várias vezes; obrigação do Estado de prestar cuidados de saúde a detidos com tendências suicidas.

VOVK e BOGDANOV contra a RÚSSIA (requerimento n.º 15613/10, acórdão de 11 de fevereiro de 2020): obrigação de criminalizar atos e omissões por negligência, utilização de dispositivos explosivos pelas forças armadas.

ZINATULLIN contra a RÚSSIA (requerimento n.º 10551/10, acórdão de 14 de janeiro de 2020): qualidade de vítima perante o TEDH relativamente à violação substantiva do artigo 2.º, devido a indemnização interna insuficiente.

MAKUCHYAN E MINASYAN contra o AZERBAIJÃO E A HUNGRIA (requerimento n.º 17247/13, acórdão de 26 de maio de 2020): condenação de um cidadão azerbaijano na Hungria por homicídio motivado por ódio e de extrema crueldade contra um cidadão arménio; incumprimento por parte da Hungria da obrigação de garantir que o cidadão azerbaijano continuasse a cumprir a pena de prisão após a transferência para o país de origem; indulto concedido pelo presidente do Azerbaijão ao homicida quando este regressou ao país; reconhecimento e aceitação do crime pelo Azerbaijão «como seu».

MARIUS ALEXANDRU E MARINELA ȘTEFAN contra a ROMÉNIA (requerimento n.º 78643/11, acórdão de 24 de março de 2020): acidente de trânsito causado pela queda de uma árvore podre numa via pública; obrigação do Estado de zelar pela segurança das vias públicas e das árvores plantadas ao longo das mesmas.

AKELIENĖ contra a LITUÂNIA (requerimento n.º 54917/13, acórdão de 16 de outubro de 2018): incumprimento da execução de uma pena privativa de liberdade imposta a um duplo homicida em fuga; utilização de argumentos a favor do Governo com base em fontes incompletas ou insuficientes; falácia da ignorância (argumentum ad ignorantiam); tratamento de documentos classificados.

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