ILNSEHER contra a ALEMANHA (recursos n.ºs 10211/12 e 27505/14, acórdão de 4 de dezembro de 2018): detenção preventiva retroativa de pessoa com perturbação mental, interpretação abrangente do conceito de «pessoa com perturbação mental» previsto na Convenção, compreensão minimalista do princípio da legalidade, supressão do significado autónomo do conceito de «pena» previsto na Convenção.

KUTTNER contra ÁUSTRIA (requerimento n.º 7997/08, acórdão de 16 de julho de 2015): maus-tratos infligidos a um infrator com problemas de saúde mental, fracasso do modelo «terapia em vez de pena», falta de controlo judicial

ETUTE contra LUXEMBURGO (requerimento n.º 18233/16, acórdão de 30 de janeiro de 2018): falta de controlo judicial da revogação da liberdade condicional.

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